Direito Criminal

Também conhecido como Direito Penal, é um ramo que trata das infrações penais, suas consequências e as formas de responsabilização dos indivíduos que as praticam. Seu principal objetivo é a proteção da sociedade, estabelecendo normas que definem condutas consideradas criminosas e prevendo as sanções aplicáveis aos infratores. 

Abrange diversas áreas, desde a definição dos tipos penais até as etapas do processo penal, passando pela aplicação das penas e medidas de segurança.  

O Direito Criminal baseia-se em princípios fundamentais, como o princípio da legalidade, que estabelece que não há crime sem lei que o defina, e o princípio da culpabilidade, que determina que apenas o autor de uma conduta ilícita pode ser responsabilizado penalmente.

As infrações penais são classificadas em crimes e contravenções, sendo os primeiros mais graves e passíveis de penas severas e as contravenções, que são infrações de menor potencial ofensivo, sujeitas a penas mais brandas, como multas ou penas restritivas de direitos.